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O acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para casos de violação ou ameaça dos direitos das crianças e adolescentes.


Existem diferentes modalidades de serviços de acolhimento, que podem ser: abrigos institucionais, casas lares ou famílias acolhedoras.


Os serviços devem oferecer um espaço no qual as crianças e os adolescentes se sintam protegidos e criem vínculos de confiança; um lugar de acolhimento e socialização, que favoreça o desenvolvimento da autonomia e da criatividade. Para que isso possa acontecer, o projeto da instituição deve ser pautado no olhar individualizado à cada criança ou adolescente, compreendidos a partir de sua história e seu contexto sócio-cultural.

Atualmente, há aproximadamente 40 mil crianças e adolescentes acolhidos no Brasil. Destes:

  • 17,2% tem 0 a 3 anos
  • 12,7% tem 4 a 6 anos
  • 19,9% tem 7 a 10 anos
  • 27,1% tem 11 a 14 anos
  • 23,1% tem 15 a 17 anos

Fonte: www.cnj.jus.br/cnca/publico

 

De acordo com o levantamento nacional de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, divulgado pelo ministério do desenvolvimento social em 2011, os principais motivos de acolhimento são:

37,6% Negligencia na família
20,1% Pais ou responsáveis dependentes químicos
11,9% Abandono
10,8% Violência doméstica

foto Rene Paciulo

foto Rene Paciulo

HISTÓRICO

Antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), as instituições existentes para acolhimento de crianças e adolescentes eram os antigos orfanatos, educandários ou colégios internos, amparadas pelo Código do Menor. Durante décadas, essas instituições ficaram conhecidas como espaços de abandono, funcionando como grandes instituições fechadas, isolados da comunidade e atendendo muitas crianças ao mesmo tempo. Nelas, as crianças e adolescentes permaneciam até completar 18 anos, não existindo portando trabalho para garantir a convivência familiar e comunitária.
 

MUDANÇAS NOS PARÂMETROS LEGAIS E NOVOS PARADIGMAS

A partir da promulgação do Estatuto da Criança e do adolescente, as crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direitos e as instituições de acolhimento iniciaram seus processos de adequação aos novos paradigmas. De acordo com o ECA, em seu artigo 92, as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

 
 

(REDAÇÃO DADA PELA LEI NO.12.010, DE 2009)

I preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (Redação dada pela Lei no. 12.010, de 2009)

II integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei no. 12.010, de 2009)

III atendimento personalizado e em pequenos grupos;

IV – desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

V não desmembramento de grupos de irmãos;

VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

VII – participação na vida da comunidade local;

VIII – preparação gradativa para o desligamento;

IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

foto Rene Paciulo

foto Rene Paciulo

 
 

É possível observar, no entanto, que a mudança na legislação não leva a uma mudança imediata na realidade, pois depende de uma reestruturação de dinâmicas já estabelecidas e mudança de olhar das pessoas envolvidas. Assim, nas últimas décadas os serviços de acolhimento vêm vivendo um processo de reordenamento, sendo que documentos importantes foram elaborados para amparar seus princípios e práticas, tais como o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (2006), a Lei 12.010 (de 2009) que trouxe alterações importantes para o ECA, e as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009).