O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é órgão deliberativo e de controle social das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069 de 1990) e instituído pela Lei 8.242 de 1990.
Assim, nós, conselheiros e conselheiras do CONANDA representantes da sociedade civil organizada, fomos comunicados em 13 de fevereiro de 2019, pela Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Sra. Petrúcia de Melo Andrade, acerca do adiamento da 280ª Assembleia Ordinária do Conanda, que seria realizada de 19 a 21 de fevereiro para os dias 18 a 21 de Março. A justificativa dada para o adiamento foram os altos custos das passagens aéreas, com o argumento de que tal adiamento não traria prejuízos para as atividades estabelecidas para o mês de fevereiro/2019.
Questionamos o não cumprimento da agenda deliberada pelo Conselho, vez que desde o início de janeiro já havia ciência do Ministério da Mulher, Direitos Humanos e da Família da data da primeira reunião de 2019 do CONANDA. Neste sentido, fazemos coro à manifestação do Fórum Nacional de Direito da Criança e do Adolescente – FDCA, ofício 03/2019, encaminhado à Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão. Na assembleia de fevereiro/2019 seria a posse dos conselheiros e conselheiras, bem como a realização do planejamento estratégico do Conselho, possibilitando o início das atividades da nova gestão.
Causa estranhamento a afirmação da Secretária de que não dar posse aos conselheiros, não iniciar o funcionamento do CONANDA, não realizar a assembleia não traria prejuízos para as atividades previstas para o mês de fevereiro.
A defesa dos direitos da criança e do adolescente e a participação social são processos historicamente indissociáveis e fundamentais para a democracia brasileira.
É importante ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes são prioridade absoluta; que o Brasil tem uma enorme dívida com crianças e adolescentes brasileiros e deve envidar esforços para a garantia da proteção integral; que o CONANDA possui uma extensa e importante pauta; que em outubro de 2019 será realizada a XI Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema: Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências.
É responsabilidade do governo garantir a participação social, sobretudo de órgãos deliberativos como é o caso do CONANDA. Nunca é demais lembrar que o governo tem metade dos assentos no Conselho, e deve levar suas pautas e propostas para este espaço paritário para serem submetidas ao colegiado, e não tomar decisões monocráticas. Além disso, temos uma extensa agenda a ser cumprida e desafios históricos na proteção da infância e adolescência, de modo que a decisão do governo pelo adiamento da primeira reunião é prejudicial a crianças e adolescentes de todo o Brasil. Dada a garantia constitucional da participação social, a relevância do Conanda, órgão responsável pela formulação e deliberação das políticas públicas de atendimento a criança e adolescente, é portanto, fundamental e obrigatória a participação da sociedade civil nas assembleias nas datas previamente aprovadas.
Estamos vigilantes e exigimos respeito à nossa Constituição Federal!
Pela absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes!
Pela realização das assembleias mensais do CONANDA!
Pela garantia da infraestrutura necessária para o funcionamento do CONANDA e de suas comissões!
Pela defesa da participação social!
Pela realização da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente!
Pela defesa da democracia!
ASSINAM ESSE MANIFESTO:
Fórum Nacional DCA
Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Artjovem LGBT)
Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude
Associação Fazendo História
Associação Internacional Maylê Sara Kalí
Associação Nacional Criança Não É de Rua
Casa de Cultura Ilê Asé Osoguâ.
Central Única dos Trabalhadores/CNTE
Centro de Educação e Cultura Popular
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/Pastoral do Menor
Conselho Federal da OAB
Conselho Federal de Psicologia
Conselho Federal de Serviço Social
Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços
Federação Brasileira de Associações Socioassistenciais de Adolescentes
Federação Nacional das Associações Pestalozzi
Fundação Fé e Alegria
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
Instituto Alana