A reportagem do programa Fantástico, exibida no dia 05 de março, contou a história da mãe que foi separada do filho após denúncias não comprovadas de maus-tratos. O bebê estava prestes a completar um ano quando foi levado para um abrigo e posteriormente encaminhado para Acolhimento Familiar. Atualmente a mãe tenta reverter a guarda do filho adotado pela família acolhedora. A matéria retratou a triste realidade que muitas famílias pobres enfrentam diariamente, em serem culpadas pelo “fracasso” de seus membros. Ressaltamos que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pobreza não é motivo para acolhimento e acolhimento familiar não é adoção.
O que é acolhimento familiar?
Acolhimento Familiar é uma modalidade de acolhimento provisório, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e tida como prioritária ao acolhimento institucional. Acontece em residências de famílias cadastradas selecionadas e formadas por profissionais da área da Infância e Juventude. O acolhimento acontece em ambiente familiar, garantindo a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial, como medida de proteção excepcional e provisória.
O objetivo prioritário do acolhimento é o retorno da criança e adolescente à família biológica (que podem ser os pais, irmãos ou parentes próximos). Durante o período de afastamento, todos os esforços são empreendidos para que os vínculos com a família biológica sejam mantidos. Os familiares devem receber do Estado acompanhamento psicossocial para auxilio e superação das situações que levaram ao acolhimento. Quando, mesmo após esses esforços, o retorno à família biológica não se mostra possível, a criança é encaminhada para adoção para uma família que esteja devidamente habilitada e inscrita no Cadastro Nacional de Adoção.
O que é adoção?
A adoção é uma medida excepcional, cabível apenas quando verificada a impossibilidade da manutenção da criança ou adolescente na família biológica. Tem como objetivo maior a garantia do direito fundamental que é a convivência familiar e comunitária. É um procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Ela é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pessoa interessada em adotar deverá procurar a Vara da Infância e da Juventude que atende a região ou cidade na qual reside. Nesse local, receberá as primeiras orientações quanto às etapas e documentos necessários para a formalização do pedido de inscrição no cadastro de pretendentes à adoção. Este cadastro é nacional e único, sendo que todas as pessoas que desejam adotar entrarão em uma fila. Esta é hoje, no Brasil, a única forma legal de se adotar uma criança ou adolescente. O interessado participará de atividade de orientação psicossocial e jurídica, bem como de avaliações junto à equipe de profissionais da Vara da Infância e Juventude, composta por assistentes sociais e psicólogos. Todos os passos são acompanhados também pelo Ministério Público. Os documentos e as avaliações técnicas que forem produzidos, bem como a opinião do Ministério Público, serão apreciados pelo Juiz, que decidirá pela habilitação ou não dos candidatos ao cadastro.
A família acolhedora pode adotar?
Entendemos que adotar uma criança e ser família acolhedora são projetos distintos. O objetivo maior do acolhimento familiar é a reintegração da criança e toda a equipe do serviço, inclusive a família acolhedora, deverão trabalhar para este fim. O acolhimento é temporário e excepcional; portanto, assim que a criança ou o adolescente estiver em condições de retornar para sua família, ela será reintegrada. Não sendo possível o retorno, os pais serão destituídos do poder familiar e a criança ou o adolescente será encaminhado para adoção.
O acolhimento familiar é um projeto social, ao passo que a adoção é a realização de um projeto de família. O ECA proíbe, portanto, que uma pessoa ou casal que esteja cadastrado para a adoção venha se tornar uma família acolhedora. O desejo de construir uma família pode ser conflitante na construção do papel de uma família acolhedora provisória e o acolhimento familiar não pode competir com as famílias biológicas. Caso se alimente a esperança de que os pais acolhedores possam adotar, há um risco muito grande de não se trabalhar pela reintegração da criança ou do adolescente à sua família de origem, que é o primeiro objetivo a ser buscado quando uma criança ou um adolescente está acolhido. O acolhimento familiar também não é um atalho para a adoção, que tem critérios e requisitos próprios segundo a lei 12.010.